A desembargadora Simone de Oliveira Fraga, juíza auxiliar da propaganda, julgou procedente representação da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e declarou irregular o registro da pesquisa SE-03793/2026, realizada pela Positiva Pesquisas Ltda., aplicando multa de R$ 53.205, valor mínimo previsto na legislação eleitoral. A sondagem colocou o candidato ao Governo de Sergipe, Valmir de Francisquinho (Republicanos), na liderança da disputa.
Na decisão, a magistrada apontou que o levantamento foi registrado sem informações consideradas obrigatórias pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as irregularidades identificadas estão a ausência da identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa e a falta da nota fiscal correspondente ao serviço, documentos considerados essenciais para assegurar transparência e permitir a fiscalização da origem dos recursos utilizados.
Outro ponto destacado no processo é que a empresa responsável pela pesquisa foi regularmente citada pela Justiça, mas não apresentou defesa, motivo pelo qual foi declarada revel. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação, entendendo que o registro da pesquisa descumpriu as exigências previstas na legislação eleitoral.

