A Justiça Federal em Brasília suspendeu, na última segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF invade as atividades privativas dos médicos. “O balcão de farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, pois o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, declarou o magistrado.
O juiz também acrescentou que apenas os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos.
Relembre o caso
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico estava autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento a pessoas sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparo técnico para definir tratamentos.
Fonte: A8se

