Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, publicada em primeira instância na sexta-feira (7), determina o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos feitos pelo iFood. A sentença também impõe uma multa milionária à empresa por danos morais coletivos, em razão da cobrança dessas taxas, considerada abusiva pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
A ação, movida pelo MPGO, apontou que a exigência de valores mínimos para entrega configurava “venda casada”, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A promotoria argumentou que os consumidores eram levados a comprar mais do que desejavam apenas para atingir o valor mínimo estipulado, o que foi classificado como uma prática prejudicial.
Na decisão, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo determinou que o iFood retire gradualmente essa exigência ao longo de 18 meses, começando pela redução imediata do valor mínimo para R$ 30, seguida de diminuições de R$ 10 a cada seis meses. Caso não cumpra as etapas, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 1 milhão por cada fase não executada.
Além disso, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumido

